- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 281/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Nos termos da Súmula nº 281/STF, aplicada por analogia, não há esgotamento das instâncias ordinárias enquanto houver possibilidade de recurso na Justiça de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 42.502/PI, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
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