Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Constatada a ausência de manifestação do colegiado de origem acerca das questões suscitadas, não há como conhecer do recurso especial tendo em vista o não exaurimento das instâncias ordinárias (Súmula nº 281/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.186/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ter…