JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. A teor da Súmula nº 281/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 586.076/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
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