- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO ESTADUAL. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO RELEVANTE NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. 1. O requisito do prequestionamento exige o debate da questão federal na instância de origem: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. A teor da jurisprudência do STJ, a existência de omissão relevante à solução da controvérsia reclama o retorno dos autos à instância de origem, porque violado o art. 535, II, do CPC. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.231.689/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28.6.2011, DJe 1º.7.2011; REsp 1.238.095/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 14.4.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.282.571/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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