JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RELATIVAS A JUROS DE MORA RECONHECIDOS EM SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.227.133/RS, MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJe DE 19/10/2011, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGA O RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.218.277/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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