- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. O artigo 20, § 4º, do CPC, que trata da fixação do valor dos honorários advocatícios, não foi apreciado pelo Tribunal de origem e os embargos de declaração opostos não tiveram o condão de prequestionar a matéria referente a esse dispositivo legal. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe indenização ao servidor público por omissão do Chefe do Poder Executivo em enviar o projeto de lei prevendo a revisão geral anual dos vencimentos prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.118.195/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/11/2010; REsp 1.196.464/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/8/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.013/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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