- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA EXIGIDA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente em face de ato praticado pelo Secretário de Educação e da Secretária Executiva de Educação que indeferiu sua posse no cargo de Professora de Língua Inglesa por não ter comprovado a habilitação exigida pelo edital do concurso. 2. Em suas razões, a recorrente narra que ainda não havia concluído sua licenciatura plena em língua inglesa em virtude de inúmeras greves na Universidade, e que, portanto, estava cursando Metodologia do Ensino da Língua Inglesa, garantindo assim o apostilamento de complementação para a licenciatura plena. 3. Sabe-se que o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 4. Sendo assim, se o edital prevê o diploma em licenciatura plena para o ensino da língua inglesa, esse deve ser o documento apresentado pelo recorrente. Seguindo esse raciocínio, se a impetrante-recorrente apresenta diploma em outro curso, que não o requerido, não supre a exigência do edital. 5. Pontue-se, ainda, que aceitar documentação para suprir determinado requisito, que não foi a solicitada, é privilegiar um concorrente em detrimento de outros, o que feriria o princípio da igualdade entre os licitantes. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido (RMS n. 34.845/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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