- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital do concurso exigia o curso superior reconhecido pelo MEC para a investidura no cargo de Professor de Educação Especial (Núcleo Cianorte), que atua entre a 5ª e a 8ª séries, bem como nas séries do ensino médio. A recorrente não comprovou que certo programa de capacitação, na modalidade de curso à distância, garantiu-lhe diploma de curso superior garantidor da licenciatura plena (porque não reconhecido pelo MEC). 2. Esta Corte Superior entende que as normas previstas no edital devem ser respeitadas, salvo se comprovada a ilegalidade de exigência ali contida. Precedente. 3. Segundo o artigo 62 da Lei n. 9.394/96 (LDB), "[a] formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal". 4. Nesse contexto, absolutamente legal o ato que inviabilizou a posse da recorrente, a qual, embora classificada dentro do número de vagas no Concurso Público/2007, por buscar atuação na educação de 5ª e a 8ª séries, bem como nas séries do ensino médio, não preenche a exigência do art. 62 da LDB. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 35.240/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.