JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O edital do concurso exigia o curso superior reconhecido pelo MEC para a investidura no cargo de Professor de Educação Especial (Núcleo Cianorte), que atua entre a 5ª e a 8ª séries, bem como nas séries do ensino médio. A recorrente não comprovou que certo programa de capacitação, na modalidade de curso à distância, garantiu-lhe diploma de curso superior garantidor da licenciatura plena (porque não reconhecido pelo MEC). 2. Esta Corte Superior entende que as normas previstas no edital devem ser respeitadas, salvo se comprovada a ilegalidade de exigência ali contida. Precedente. 3. Segundo o artigo 62 da Lei n. 9.394/96 (LDB), "[a] formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal". 4. Nesse contexto, absolutamente legal o ato que inviabilizou a posse da recorrente, a qual, embora classificada dentro do número de vagas no Concurso Público/2007, por buscar atuação na educação de 5ª e a 8ª séries, bem como nas séries do ensino médio, não preenche a exigência do art. 62 da LDB. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 35.240/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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