- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE POSSUIR A HABILITAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1 - A aprovação e classificação em concurso não confere o direito à posse no cargo, gerando apenas uma expectativa de sua concretização. 2 - Deve o candidato ao cargo de magistério, no momento da posse, comprovar possuir licenciatura plena na área de atuação para a qual está concorrendo. 3 - Não existe direito líquido e certo à nomeação e posse de candidato que não preenche o requisito de escolaridade exigido no edital de abertura do certame. 4 - Recurso ordinário improvido. (RMS n. 28.461/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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