JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ASSESSOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE. 1. Não importa em ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade o ato do Procurador-Geral de Justiça que determina aos Assessores Jurídicos do Ministério Público Estadual inscritos na OAB que firmem declaração de que não exercem a advocacia, com base em acórdão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Consulta nº 12/2005, que decide ser incompatível o exercício da advocacia por servidor do Ministério Público. 2. O rol contido na Lei nº 8.906/94, ainda que taxativo, é dirigido aos advogados, inexistindo óbice a que outras normas, destinadas aos servidores públicos, estabeleçam restrições ou vedações ao exercício da função pública quando concomitante com a advocacia, em obséquio aos princípios que regem a Administração Pública insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, notadamente os da moralidade e da eficiência. 3. Recurso improvido. (RMS n. 26.851/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO MOTIVADA. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. ASSESSOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE. 1. Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, em havendo motivo para a edição do ato exoneratório, fica o Administrador vinculado ao motivo, cuja existência e validade podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário. 2. Não importa em ilegalidade,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/05/2011

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ART. 28, II, DA LEI 8.906/94. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE MOTORISTA. INEXISTÊNCIA. RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO MEMBRO DO PARQUET. 1. Não é possível se conhecer do apelo especial pela alegativa de afronta ao art. 535 do CPC, nos casos em que a arguição é genérica. Aplicação do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Quanto ao art. 21 da Lei 11.415/2006, que veda o exercício da advoca…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR ASSESSOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPEDIMENTO. PRIMEIRA PARTE DO INCISO IV DO ART. 28 DA LEI N. 8.906/94. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. Saliente-se, ademais, que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/04/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. INSCRIÇÃO. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO E NÃO DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI N. 8.906/94. 1. Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de vigia do Ministério Público Estadual, por enquadrar-se na hipótese de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO E NÃO DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI Nº 8.906/94. 1. Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.