- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. NEGATIVOS: ANTECEDENTES, CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é possível no caso em apreço, pois não se verificam presentes os requisitos do artigo 44, III, do Código Penal, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, inclusive em virtude dos maus antecedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 149.906/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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