- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STJ. 1. A questionada contrariedade ao art. 944 do CC apenas surgiu nos embargos de declaratórios, ocasião na qual a Corte de origem afastou a suscitada violação daquele preceito normativo, em virtude do caráter alternativo das obrigações cominadas no decisum originário. No entanto, o apelo especial, em nenhum momento, enfrentou essa argumentação explicitada no aresto recorrido, cingindo-se a afirmar que a compensação não poderia suplantar o valor do dano ambiental. Nesse contexto, por não ter sido impugnado o principal argumento utilizado pelo Tribunal a quo para afastar a aduzida contrariedade ao art. 944 do CC, está correta a aplicação do óbice contido na Súmula 283/STF. 2. Ademais, o aresto recorrido explicitou que a medida compensatória de valor mínimo igual ao da construção restringe-se àquela empreendida na área degradada irregularmente e não à área total do imóvel. Esse ponto, além de não ter sido atacado no recurso especial, também demonstra o intuito da Corte de origem em delimitar a compensação ambiental à extensão do dano ocasionado pelo poluidor, o que repele a apontada violação do art. 944 do CC 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.077/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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