- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CANA-DE-AÇÚCAR. QUEIMADA. MULTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Nas razões de agravo regimental, a agravante furtou-se em rebater o fundamento central da decisão agravada, a incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 186.235/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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