- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO. VALOR MÍNIMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a recomposição ambiental deve ser realizada de forma indireta, através de compensação, fixando como valor mínimo o montante atualizado do imóvel, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que revela a deficiência na argumentação recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.253.094/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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