JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cumpre ao recorrente indicar os preceitos legais tidos por violados e justificar, de maneira particularizada, em que consistiu a contrariedade à legislação federal, o que não ocorreu no caso concreto. Aplica-se, portanto, o óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Ademais, observa-se que a Corte de origem entendeu que a matéria não poderia ser suscitada no âmbito da exceção de pré-executividade, pois não houve a comprovação de que a tributação efetivamente tenha ocorrido sobre as atividades de leasing. Daí porque seria necessária a realização de dilação probatória, providência descabida no procedimento elegido pelo excipiente. Para se decidir contrariamente às conclusões do acórdão recorrido, faz-se necessária a análise dos elementos fáticos da demanda, o que não é permitido no âmbito do apelo especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.034/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas de omissão no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou, com base nas provas dos autos, não ser possível aferir a liquidez do título sem dilação probatória. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. A soluçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DEFINIDA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando são apresentadas alegações genéricas sobre …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA A INÉRCIA DA CREDORA. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Afastada pelo Tribunal a quo a incúria da exequente no impulso do f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1.- Com relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que está patente a deficiência na fundamentação do Recurso Especial, visto que as razões recursais limitam-se a afirmar que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito de questões que, ao entender do recorrente, deveriam ter sido prequestionadas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.