- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cumpre ao recorrente indicar os preceitos legais tidos por violados e justificar, de maneira particularizada, em que consistiu a contrariedade à legislação federal, o que não ocorreu no caso concreto. Aplica-se, portanto, o óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Ademais, observa-se que a Corte de origem entendeu que a matéria não poderia ser suscitada no âmbito da exceção de pré-executividade, pois não houve a comprovação de que a tributação efetivamente tenha ocorrido sobre as atividades de leasing. Daí porque seria necessária a realização de dilação probatória, providência descabida no procedimento elegido pelo excipiente. Para se decidir contrariamente às conclusões do acórdão recorrido, faz-se necessária a análise dos elementos fáticos da demanda, o que não é permitido no âmbito do apelo especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.034/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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