JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. 1. A reforma da decisão agravada, para reconhecimento da atividade rural, é inviável de ser realizada, pois exigiria o necessário revolvimento de matéria fática, procedimento vedado, em âmbito especial, pela Súmula n.º 7 desta Corte. 2. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 23.203/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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