- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATENUANTE GENÉRICA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal local, ao analisar a controvérsia, aplicou a atenuante genérica contida no art. 65, III, b, do Código Penal, por inferir que a reparação do dano ocorreu antes do julgamento da ação penal. 2. Dessa forma, acolher a pretensão da defesa - reconhecer que a reparação do dano deu-se antes do recebimento da denúncia, fato a atrair a aplicação do art. 16 do Código Penal -, demandaria o revolvimento do arcabouço fático/probatório, inviável diante óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 49.391/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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