JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de incidência das Súmulas 5, 7 e 13/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 79.569/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- O agravante, quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do agravo de instrumento, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- A agravante, quand…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- Os agravantes, quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.