- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- Os agravantes, quando da interposição do Agravo, não cuidaram de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 98.330/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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