JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANIFESTA INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência do inteiro teor do acórdão que denegou o writ originário impede esta Corte Superior de analisar as teses levantadas pela impetração, pois o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 225.887/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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