JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. MANDAMUS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que o habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo imprescindível, portanto, a prova pré-constituída do direito alegado, ônus do qual o agravante não se desincumbiu, pois não juntou aos autos cópia do acórdão impugnado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 254.973/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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