JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISUM TRANSITADO EM JULGADO QUE DESCARACTERIZOU A MORA. INVIABILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a mora foi descaracterizada em ação revisional de cláusulas contratuais e tal decisão transitou em julgado, sendo incabível nova discussão em ação de busca e apreensão posteriormente ajuizada, relativa ao mesmo contrato firmado entre as partes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.369.364/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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