JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 3. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto o recorrente não juntou aos autos cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, além de seu respectivo comprovante de pagamento. 4. Não obstante a ausência de previsão no §1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento, as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária. 5. Em caso de assistência judiciária gratuita, o recorrente, no ato da interposição do agravo de instrumento, deve comprovar seu deferimento, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. Não basta a alegação de que goza do referido benefício. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.192.328/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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