Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO - PRECEDENTES - SÚMULA STJ/83 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento desta Corte que entende que a seguradora só não indenizará o suicídio cometido no prazo de dois anos do artigo 798, do Código Civil, se provar a premeditação. Precedentes. 2.- Incide, p…