JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A PRETENSÃO RECURSAL ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base em sua análise no substrato documental dos autos, concluído pelo legítimo interesse do autor, bem como identificado os elementos da necessidade e da utilidade nos autos a justificar a propositura da ação, inviável a esta Corte, em sede de especial, desconstituir tal convicção, dada a incidência do óbice da Súmula 7/STJ no ponto. 2. A incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise da alegada divergência jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A argumentação elaborada pelo agravante não se revela capaz de modificar o entendimento adotado na decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7/STJ na pretensão recursal deduzida. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 28.178/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 267, VI, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE CONFIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CASO NÃO ENQUADRADO NA REGRA DE SOBRESTAMENTO EM FACE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem, amparado na análise do acervo probatório dos autos, consignou a legitimidade do recorrente ao polo passivo da presente demanda. Tal constatação inviabiliza a formação de juízo outro que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE QUAIS ARTIGOS DE LEI TERIAM SIDO CONTRARIADOS E DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É imprescindível que no recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional sejam particularizados os artigos de Lei Federal supostamente contrariados pelo tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. AUMENTO DO VALOR DA MULTA ARBITRADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, especialmente no que se refere ao aumen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE REVELAM INÁBEIS PARA MODIFICAR O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. É dever do agravante, nas razões do agravo, cuja finalidade precípua é buscar a análise do recurso especial interposto e não admitido pelo tribunal de origem, elaborar argumentação impugnativa aos fundamentos adotados pela instância a quo para a denegação do apel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O simples reexame de prova obsta a análise do recurso especial. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. A manifesta improcedência do presente recurso enseja a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.