- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INEXISTÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, não possuindo os julgados daquela Corte, ainda que de repercussão geral, efeito vinculante para com os desta. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, com a alteração trazida pela MP 1.523/97, que resultou na Lei nº 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.219.063/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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