JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. UTILIZAÇÃO DADOS DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora sobre quantum devido a título de danos morais, incide a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, a todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.153.668/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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