Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 475-O DO CPC. PRECEDENTE. ESCORREITA APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp nº 1252470/RS, a Quarta Turma do STJ assentou o entendimento de que "por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários e…