JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DA TÉCNICA PRÓPRIA PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. 1.- Incabível o recurso especial pelo fundamento da alínea "a" do permissivo constitucional, se o recorrente não indica o dispositivo tido como violado (Súmula 284 do STF). 2.- Conforme artigo 3º, inciso V, da Lei 8.099/90, é autorizada a penhora do bem de família quando dado, pelo casal ou entidade familiar, em garantia hipotecária da dívida exequenda. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 72.620/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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