- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (art. 153, III, da CF) em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Ademais, todo o acórdão embargado, ainda que à luz da legislação infraconstitucional, trata exatamente do conceito de renda para fins de incidência do imposto federal, matéria que a União pretende ver prequestionada ao suscitar o art. 153, III, da CF. 5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.182.280/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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