JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (art. 153, III, da CF) em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Ademais, todo o acórdão embargado, mesmo que à luz da legislação infraconstitucional, trata exatamente do conceito de renda para fins de incidência do imposto federal, matéria que a União pretende ver prequestionada ao suscitar o art. 153, III, da CF. 5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.076.046/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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