- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 3. Condenado o paciente à pena de 2 anos e 7 meses de reclusão, por tráfico de 151,03 g de cocaína, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 aplicada em patamar inferior ao máximo de 2/3, o regime mais adequado à espécie é o fechado. 4. Ordem denegada. (HC n. 214.891/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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