JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em se tratando de cobrança de débito de natureza não tributária, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, em homenagem ao princípio da simetria. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.105.442/RJ, na forma do art. 543-C do CPC. 3. A alegação de que o débito em questão não se trata de multa administrativa, não foi debatida nos autos pelo Tribunal de origem, e a parte recorrente não opôs novos embargos de declaração com o fim de obter um pronunciamento pelo julgador a respeito da questão. Incide, pois, quanto ao ponto, o disposto na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.284.645/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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