Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo fixou o prazo de cinco anos para cobrança de valores pagos a mais a servidor. 2. Por se tratar de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve incidir, na forma dos precedentes do STJ, o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.680/SP, relator Ministro Herman Benjamin…