JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 406/STJ. PARCELAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial no qual se insurge contra a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a oferta de precatório à penhora. 2. O acórdão recorrido não emitiu qualquer juízo a respeito da suposta causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual não se conheceu do Recurso Especial nessa parte, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF (aplicável por analogia). 3. A agravante limitou-se a reiterar que a pretensão da exequente é infundada em razão de o parcelamento ter suspendido a exigibilidade do tributo. Desse modo, a ausência de impugnação do capítulo decisório que reconheceu a falta de prequestionamento sobre essa matéria conduz à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A jurisprudência do STJ entende que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora (Súmula 406/STJ), além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da LEF, argumentação baseada em elementos do caso concreto, o que não se verificou na hipótese dos autos. 5. Afigura-se irrelevante para a solução da controvérsia o debate relativo ao atendimento dos requisitos de validade na cessão do crédito documentado em precatório judicial, por não afetar a ordem dos bens penhoráveis. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.216/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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