JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. A Primeira Seção firmou o entendimento de que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJe 31.8.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ, que preceitua que a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.278.049/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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