- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EC Nº 41/2003. TETO REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assentou a compreensão de que não existe direito adquirido ao recebimento de pensão além do teto estabelecido pela Emenda nº 41/2003, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. 2 - Da mesma forma, ficou estabelecido que, após a aludida emenda constitucional, as vantagens pessoais devem estar incluídas no limite remuneratório 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 26.942/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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