- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. AFERIÇÃO DE ASPECTOS PESSOAIS E SOCIOECONÔMICOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de se considerar, para fins de apuração da incapacidade laboral do segurado, aspectos pessoais e socioeconômicos aos quais se encontra subsumido. 2. Constatada a incapacidade permanente para o trabalho pelo Juízo a quo, decidir de modo contrário, a inferir a capacidade do segurado, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ex vi da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.349.603/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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