JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2011, p. 13/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. ART. 20, § 2º, DA LEI Nº 8.742/93. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, não configurada a hipótese apta a ensejar a concessão do benefício assistencial, qual seja, a incapacidade para o trabalho, bem como para a vida independente, a inversão do julgado esbarra no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.948/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 13/2/2012.)
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