Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ao não conhecer do agravo de instrumento, encerra-se a jurisdição, não configurando omissão a não manifestação em relação a pedido alternativo formulado pela parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.343.634/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)