JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO E DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 20.873/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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