- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 09/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO PELA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar a fundamentação da decisão agravada no tocante à não admissão do recurso especial, por violação do artigo 535, do CPC, em face da incidência da Súmula 284/STF. Inteligência da Súmula 182/STJ. 2. Este Tribunal possui jurisprudência uníssona pela impossibilidade de revisar o quantum estabelecido a título verba honorária, uma vez a análise dos parâmetros estabelecidos nos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC depende do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, de acordo com o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Excepcionalmente admite-se a aludida revisão quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.445/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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