JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NÃO DEFINIDO NO ARESTO EXEQUENDO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. BALANCETE MENSAL. SÚMULA N. 371/STJ. APLICAÇÃO. 1. Admite-se a utilização do critério do balancete mensal no cumprimento de sentença quando há a verificação de que o título judicial objeto da execução é omisso, hipótese em que inexiste ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 277.346/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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