JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
07/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 07/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMISSÃO DE AÇÕES. TELEMS. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O reconhecimento da legitimidade da empresa BRASIL TELECOM S.A. para responder por obrigações oriundas de contratos celebrados pela TELEMS anteriores à cisão da Telebrás, nos autos do processo de conhecimento (ação civil pública), inviabiliza o reexame da questão em sede de execução de sentença, sob pena de desrespeito à coisa julgada. 2. A conversão da obrigação em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença com a previsão de pagamento de juros compensatórios, não enseja violação à coisa julgada ou ao princípio da adstrição ao pedido. 3. As inovações introduzidas pela novel legislação (Lei n. 11.232/2005) são aplicáveis aos atos processuais posteriores à sua vigência, em atenção ao princípio tempus regit actum. 4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental desprovido com a condenação da parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.170.155/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA SÚMULAS NS. 282 E 356/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 283/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O reconhecimento da legitimidade da empresa BRASIL TELECOM S.A. para responder por obrigações oriundas de contratos celebrados pela TELE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. LEI. 11.232/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. O Tribunal de origem manteve decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, pela qual a antiga Telecomunicações do Mato Grosso do Sul - Telems fora condenada a retribuir em ações as quantias recebidas a título de participação financeira no Programa Comunitário de Tele…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUCESSÃO. TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa à l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUCESSÃO. TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa à legit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUCESSÃO. TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa à l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.