- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. LEI. 11.232/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. O Tribunal de origem manteve decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, pela qual a antiga Telecomunicações do Mato Grosso do Sul - Telems fora condenada a retribuir em ações as quantias recebidas a título de participação financeira no Programa Comunitário de Telefonia de promitentes assinantes. 2. Uma vez proferida decisão que converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa e iniciada nova execução já na vigência da Lei 11.232/2005, que institui regramento processual para cumprimento de sentença, irrecusável sua aplicação imediata, ante o princípio tempus regit actum. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.450/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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