- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS COM PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. DECRETO ESTADUAL 6.335/2010. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com apoio nos arts. 267, VI, e 462 do CPC, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que a "promulgação da Emenda Constitucional 62/2009 exterminou o direito à compensação tributária, de modo que eventual provimento jurisdicional aqui seria no mínimo inútil, quiçá impossível". 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ, no sentido de que se encontra a ação mandamental prejudicada pelo advento da Emenda Constitucional 62/2009 - que instituiu regime especial para precatórios pendentes de pagamento. 3. É irrelevante que o pedido de compensação tenha sido administrativamente formulado antes da entrada em vigor da EC 62/2009. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.696/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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