- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS ATO ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO AO ART. 122 DO ECA. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a segregação do menor é medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito do Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade. II. Não se admite a aplicação de medida mais gravosa com esteio na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, considerando a excepcionalidade da internação. III. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte ao interpretar o art. 122, inciso II, do ECA, necessária a prática de, ao menos, três atos graves anteriores para a aplicação da medida de internação, o que na hipótese não foi demonstrado. IV. Não se mostra possível a pronta desinternação do adolescente, devendo o Julgador monocrático, o qual possui maior proximidade com os fatos, examinar detidamente a questão e fixar a medida socioeducativa mais adequada ao caso, respeitando os ditames legais. V. Deve ser reformada a sentença prolatada nos autos do Processo n.º 001/5.09.0008954-0, pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre/RS, tão somente na parte relativa à medida imposta, a fim de que outra decisão seja proferida, afastando-se a aplicação de medida socioeducativa de internação, e permitindo que o adolescente aguarde tal desfecho em liberdade assistida. VI. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 178.742/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.