- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXCLUSÃO DA MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFERIÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. São insuficientes meras alegações de violação do art. 535 do CPC para configurar a negativa de prestação jurisdicional reclamada sem a indicação precisa da questão essencial para o deslinde da controvérsia que deveria ter sido abordada no julgamento, mas não foi. Aplicável, nesse ponto, a Súmula 284/STF. 2. Quanto à suposta ofensa ao art. 17 do CPC, o Tribunal Estadual não aplicou multa com fulcro neste dispositivo legal, mas nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, carecendo interesse de agir ao recorrente, no ponto. 3. O acolhimento das razões alinhadas no recurso especial de modo a se chegar à conclusão de que os embargos declaratórios não foram opostos com cunho protelatório e que a conduta do Estado recorrente não revestiu-se de má-fé é tarefa que reclama, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, como se sabe, é vedado por meio da via especial pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.275.376/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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