JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS DESAPARECIDOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. 1. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da necessidade de perícia para a caracterização do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, a inexistência da perícia restou justificada no fato da vítima ter efetuado o reparo da porta violada, dando causa, assim, ao desaparecimento dos vestígios do arrombamento em sua residência. 3. Tratando-se, in casu, de causa idônea de desaparecimento de vestígios - inclusive reconhecida na doutrina e em precedente da Sexta Turma -, é o caso de admitir o depoimento da vítima e a confissão do acusado como meios de prova da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 188.718/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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