- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 02/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NOVO TÍTULO. CONCESSÃO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO WRIT DIANTE DA ABSOLVIÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico em favor de CESAR PORTILLO GALEANO, cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, prolata-se sentença condenatória negando-lhe a possibilidade de recorrer em liberdade, constituindo novo título a justificar a clausura. 2. Há de ser julgado prejudicado, ainda, o writ para os demais pacientes, em que se buscava a revogação da prisão cautelar, quando nas instâncias inferiores, posteriormente à sua impetração, concede-se a medida pretendida pleiteada, em face de sentença absolutória. 3. Writ prejudicado. (HC n. 195.204/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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