JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o habeas corpus cujo mérito estava relacionado à insuficiência do acervo probatório para fundamentar a condenação, em face de sentença criminal absolutória superveniente à interposição. 2. Writ prejudicado. (HC n. 232.855/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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